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09/11/2018

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Nova IN traz detalhes de como análise de prestação de contas será automatizada

Siconv Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram a Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº5, de 6 de novembro de 2018, para esclarecer novidades na análise de prestação de contas.

Segundo o comunicado, os órgãos deverão utilizar sistemas automatizados (de inteligência artificial), com parâmetros e metodologias de riscos pré-definidos, para avaliar as transferências da União registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Ao informatizar o processo, espera-se dar mais celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, reduzir custos e otimizar recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela transferência, os chamados concedentes.

Dessa forma, o Ministério do Planejamento espera terminar a análise de mais de 15 mil pareceres em quatro meses. Atualmente, a média para verificação de prestação de contas é de cinco anos, chegando a mais de 10 anos.

O sistema deverá, para isso, considerar as características de cada convênio ou contrato, reconhecer padrões e permitir prever, com elevado grau de precisão, o resultado da verificação de contas. Na IN publicada nesta semana, são listados os instrumentos elegíveis para essa análise preditiva:
- Convênios e Contratos de Repasse* operacionalizados e cadastrados no Siconv;
- Com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- Com prestações de contas final encaminhadas até 31 de agosto de 2018;
- Que tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de risco da Faixa definido pelo órgão ou entidade concedente;
- Que não possuam saldos remanescentes;
- Que tenham saneadas as impropriedades constantes nos relatórios de trilhas de auditoria.
* A decisão de aplicação do procedimento informatizado para os Contratos de Repasse é exclusiva dos órgãos e entidades concedentes.

A Instrução Normativa estabelece ainda condições e faixas de valor a serem consideradas pelos órgãos para aplicação do procedimento:
I – faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II – faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Por ser um sistema do qual os Municípios dependem para receber recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha, por meio do Comitê Gestor Siconv, as mudanças, apresenta as demandas das administrações municipais e orienta os gestores na atualização dos processos.

Da Agência CNM de Notícias


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