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24/06/2014
Notificar a infecção por HIV passa a ser compulsória por parte dos serviços de saúde
Os casos de infecção por HIV (vírus da Aids), a partir da confirmação do diagnóstico, deverão ser notificados regularmente às autoridades de saúde. A exigência é para os profissionais dos serviços públicos e privados. A novidade consta na Portaria 1.271/2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica atenção na legislação em vigor, para que a gestão municipal proceda as recomendações previstas. E, de forma correta, faça a notificação do agravo de HIV da rede pública e privada nos serviços de saúde.
Antes desta portaria, as ocorrências eram feitas apenas em casos de infecção em grávidas, parturiente, puérpera e crianças expostas ao risco de transmissão vertical do vírus. Agora, os profissionais de saúde terão de informar todos os casos de Aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido avisados anteriormente como infecção pelo HIV. Devem ser infomados casos de pessoas que vivem com o vírus.
Outros casos
As pessoas com infecção pelo vírus HIV e em acompanhamento clínico-laboratorial e de pronto diagnóstico com data anterior à publicação da portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão notificar, periodicamente, a Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV.
Segundo a portaria, as notificações devem respeitar os critérios de sigilo definidos pela Lei de Acesso à Informação.
Veja íntegra da Portaria 1.271/2014