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06/06/2018
Nota técnica da CNM orienta sobre a contabilização do AFM da educação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica com o objetivo de orientar os gestores municipais em relação à contabilização do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) para a área de educação. O aporte foi depositado nas contas municipais no dia 22 de maio.
Os valores depositados se referem a recursos federais a título de apoio financeiro, e devem ser devem ser destinados para a cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o disposto no artigo 70 da Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação LDB e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação, regido pela Portaria 1.144/2016 do MEC.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que a prestação de contas desses recursos segue à norma geral de prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e será detalhada aos entes federados em até 30 dias a contar da data de publicação da Resolução, ou seja, até o dia 20 de junho de 2018. A CNM também vai disponibilizar a Nota Técnica da Educação. O documento traz informações adicionais, onde a Confederação vai apresentar orientações em conteúdo e perfil ao gestor do Fundo.
Veja aqui a íntegra da nota técnica. Clique aqui e consulte os valores do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação