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01/02/2017
Nota técnica da CNM orienta registro contábil da integralização da complementação ao Fundeb
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com a finalidade de auxiliar os gestores municipais quanto ao registro contábil da integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Nota Técnica 10/2017 traz informações sobre os lançamentos desde o registro do direito a receber até o efetivo ingresso desses recursos nas contas Municipais.
Um dos esclarecimentos apresentados pela Nota é que como esses recursos só ingressaram nas contas municipais em 2017, pode ser que o Tribunal de Contas onde o Município encontra-se jurisdicionado não permita que esses valores sejam utilizados para a cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2016, e nem possam ser utilizados para a cobertura de créditos adicionais.
A CNM alerta que considerando que apenas os Municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a essa complementação, a referida nota técnica só se aplica a esses entes subnacionais.
Clique aqui e veja a Nota Técnica 10/2017 na íntegra.
Um dos esclarecimentos apresentados pela Nota é que como esses recursos só ingressaram nas contas municipais em 2017, pode ser que o Tribunal de Contas onde o Município encontra-se jurisdicionado não permita que esses valores sejam utilizados para a cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2016, e nem possam ser utilizados para a cobertura de créditos adicionais.
A CNM alerta que considerando que apenas os Municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a essa complementação, a referida nota técnica só se aplica a esses entes subnacionais.
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