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10/07/2017
Nota Técnica da CNM orienta Municípios sobre o Valor da Terra Nua
Gestores e demais técnicos municipais interessados em informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) terão mais uma opção para conhecimento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto com a finalidade de auxiliar os Municípios optantes do convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR).
O VTN é base de cálculo do ITR e tem o objetivo de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal. O documento apresenta à RFB os procedimentos para informação que é obrigatória e deve ser entregue em uma Unidade da RFB até o último dia útil de julho de cada exercício.
Diante disso, a CNM alerta que o Município não poderá fixar valores tampouco criar qualquer tipo de ato normativo (lei, decretos, etc.) a respeito do VTN. A entidade explica que essa competência de legislar é exclusivamente da União, mesmo que o Ente Municipal tenha optado pelo convênio.
O documento elaborado pela CNM aborda aspectos sobre competência tributária, fato gerador do Imposto Territorial Rural (ITR), a base de cálculo do ITR e quem deve informar o VTN. Também trata de metodologias para o levantamento de informação do VTN e a legislação do ITR com relação ao VTN. A publicação ainda traz contribuições sobre Municípios que editaram Lei fixando os VTN e informações referentes ao prazo de entrega do VTN à Receita Federal.
Acesse aqui a Nota Técnica. Veja também a Instrução Normativa 1562/15.
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