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20/07/2017

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Nota técnica da CNM orienta gestores sobre as contratações realizadas por consórcios públicos

20072017 ConsorciosPublicos NTA Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica para esclarecer os gestores municipais sobre as aquisições de bens e serviços no âmbito dos consórcios público. A entidade destaca que a contratação de obras, serviços, compras e alienações que se relacionem com o objetivo estatutário do consórcio público, via de regra, deve ser precedida de licitação e o contrato celebrado deve seguir as premissas da Lei 8.666/1993.

Assim, a nota técnica da CNM chama a atenção ao fato do consórcio público contar com limites maiores para a escolha da modalidade de licitação e também usufruir de valores mais elevados para os casos de dispensa de licitação em razão do valor.

A publicação aborda ainda outros dois pontos relevantes: a possibilidade de o consórcio público dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com Ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada; e, desde que exista previsão no contrato de consórcio público, poder realizar licitações para compras compartilhadas entre os Entes consorciados.

Consórcios públicos
Desde 2016 a CNM tem empreendido esforços para estimular, apoiar e fortalecer os consórcios públicos, que se apresentam como uma importante ferramenta de gestão municipal. Acesse o hotsite www.consórcios.cnm.org.br e conheça mais sobre essa iniciativa.

Acesse aqui a nota técnica


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