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09/09/2015
Nota técnica da CNM esclarece gestores sobre a contabilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica para esclarecer os gestores sobre a contabilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC). O CPDC é utilizado como meio de pagamento específico para ações de defesa civil. A ideia é proporcionar mais agilidade, controle e transparência dos gastos.
O cartão é adquirido pelos gestores responsáveis pelas ações de defesa civil do Município de maneira prévia ao desastre. Na ocasião, o gestor recebe o cartão com o saldo zerado. Os recursos só são transferidos aos cartões em situações de emergência ou estado de calamidade pública, com o reconhecimento da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Após esse procedimento, o cartão deverá ser utilizado para o pagamento de ações de resposta definidos no Decreto nº 7.257/2010, que compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Apesar disso, o uso do CPDC não altera os estágios de execução da despesa orçamentária, como a inserção na Lei Orçamentária do ano em curso, empenho, liquidação e pagamento.
Também não exime o gestor municipal do dever de prestar contas. Por isso, a CNM elaborou a Nota Técnica nº 16/2015 para explicar aos gestores as formas de utilização do cartão no pós desastre, os lançamentos contábeis necessários para a execução da despesa e os procedimentos da posterior prestação de contas dos gastos.
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