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11/07/2014
Nota técnica divulgada pela CNM traz orientações para adesão e gestão do ITR
Auxiliar os Municípios que ainda não formalizaram o convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar Imposto Territorial Rural (ITR). Esse é o objetivo de nota técnica elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a adesão e gestão do imposto para o recebimento de 100% da arrecadação – incidente nos imóveis rurais localizados no território municipal.
A possibilidade desse Convênio entre a RFB e os Municípios foi regulamento pelo Decreto 6.433/2008. E posteriores alterações que instituíram o Comitê Gestor do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR). Esse grupo tem a competência de disciplinar as opção efetuada pelos Municípios.
Ao optar pela adesão, os Municípios passam a receber toda a arrecadação do ITR, a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente a celebração do convênio. Àqueles que não fazem a opção ficam apenas com 50% do valor arrecadado, e o restante pertence à União por direito. De acordo com cálculos da CNM, em diversos Municípios, principalmente os de pequeno porte, o valor da arrecadação se iguala ou supera a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Capacitação
Em contrapartida, o convênio transfere ao Município a responsabilidade pela fiscalização e cobrança do ITR. No entanto, para iniciar as atividades no Portal ITR, o prefeito deve indicar um servidor concursado da prefeitura. Esse, deve entre suas funções a atribuição de fiscalização e lançamento de crédito. Ainda é requisito para a fiscalização a participação no treinamento ministrada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Para a Confederação, o ITR é um dos impostos mais sonegados do país, e isso ocorre por conta da falta de fiscalização. E entidade afirma que as ações de aderir e fiscalizar, traz um aumento significativo de receitas aos Municípios. A legislação, que regulamentou a transferência integral do ITR para os Municípios e o Distrito Federal, é uma das conquistas da CNM.
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