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08/09/2022

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Nota sobre impacto financeiro da garantia de vagas nas creches para os Municípios

A obrigatoriedade da garantia de vagas em creches teve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) iniciado nesta quinta-feira, 8 de setembro. A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua na figura de representação do Município, e realizou sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos entes locais.

A CNM lamenta a decisão do relator, ministro Luiz Fux, contra o recurso de Criciúma e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5 anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.

A entidade alertou para os impactos da obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: o cumprimento de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta de 100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos.

O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais nas creches (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.

Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

A primeira estimativa da CNM, presente em estudo apresentado em junho, durante Mobilização Municipalista, apontou o impacto da integralização em R$ 90,8 bilhões, uma vez que considerava que a iniciativa privada, tal qual a proporção de hoje, absorveria uma parcela das crianças nas suas creches. A estimativa atual assume para os Municípios a garantia de oferta de vagas para as creches em sua totalidade.

Educação obrigatória
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os Municípios, responsáveis por essa etapa de ensino, vêm buscando assegurar a ampliação do acesso na pré-escola e a busca ativa das crianças que ainda se encontram fora da escola é necessária e urgente.

Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório, e a meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas. Portanto, é evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente local é um grande problema para a gestão da educação no país. Veja, abaixo, a distribuição do impacto financeiro anual aos Municípios por UF:

Tabela 1 – Impacto financeiro anual da garantia de vagas nas creches municipais

UF População 0-3 anos Matrículas 0-3 anos Matrículas
0-3 anos: Municípios
Absorção parcial dos Municípios Absorção integral dos Municípios
Impacto financeiro anual
(100%)
Impacto financeiro anual
(50%)
Impacto financeiro anual
(100%)
Impacto financeiro anual
(50%)
AC 66.978 11.593 11.258 777.127.041 307.505.921 797.544.000 315.302.400
AL 201.314 51.188 45.171 1.724.594.131 559.953.961 2.161.814.400 735.516.000
AM 324.163 34.792 30.655 3.397.587.751 1.480.792.276 4.169.894.400 1.837.159.200
AP 63.598 4.381 3.954 710.430.320 326.746.360 852.724.800 394.819.200
BA 818.885 183.419 161.053 7.653.305.869 2.698.034.765 9.150.710.400 3.286.087.200
CE 524.952 170.977 143.329 4.179.662.541 1.094.159.637 5.097.240.000 1.356.552.000
DF 167.579 30.948 30.948 1.967.486.400 760.917.600 1.967.486.400 760.917.600
ES 231.399 67.074 62.317 2.199.510.887 671.316.458 2.366.280.000 723.204.000
GO 412.249 77.316 63.607 3.870.595.442 1.479.594.138 4.823.236.800 1.857.247.200
MA 470.586 138.662 113.387 3.795.371.976 1.141.252.247 4.784.328.000 1.454.450.400
MG 1.064.480 281.733 207.937 8.589.714.359 2.814.607.076 11.271.556.800 3.624.753.600
MS 175.679 54.371 44.594 1.461.482.944 414.305.258 1.746.835.200 486.943.200
MT 228.353 65.968 59.173 2.125.336.890 650.085.703 2.338.344.000 708.854.400
PA 576.508 82.217 74.166 6.210.261.647 2.572.525.223 7.117.790.400 2.968.322.400
PB 228.936 59.560 50.561 1.990.297.484 647.103.638 2.439.014.400 806.839.200
PE 548.819 92.763 61.515 4.210.969.610 1.663.946.750 6.567.206.400 2.617.538.400
PI 189.883 53.469 49.045 1.758.356.294 541.164.657 1.964.361.600 612.388.800
PR 631.301 197.664 156.136 4.923.304.095 1.381.721.978 6.244.992.000 1.746.396.000
RJ 900.195 219.949 146.512 6.175.434.298 2.040.628.788 9.795.542.400 3.322.051.200
RN 190.063 52.052 42.341 1.564.008.711 484.986.676 1.987.689.600 627.091.200
RO 112.624 13.371 11.010 1.166.433.847 503.944.923 1.429.243.200 618.350.400
RR 49.144 6.710 5.951 525.102.080 223.044.640 611.049.600 260.553.600
RS 561.527 176.937 117.517 3.237.023.494 891.596.228 5.538.816.000 1.646.834.400
SC 390.130 180.488 144.496 2.460.892.074 357.200.367 3.020.227.200 422.920.800
SE 136.563 25.094 21.397 1.320.686.162 507.748.058 1.605.153.600 623.368.800
SP 2.417.059 1.057.203 543.632 12.106.210.190 2.399.008.548 19.582.416.000 3.269.822.400
TO 101.993 27.311 25.318 1.009.264.845 326.655.623 1.075.420.800 345.384.000
Total 11.784.960 3.417.210 2.426.980 91.110.451.381 28.940.547.497 120.506.918.400 37.429.668.000

 

 

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

 

 

 

Assista a sustentação oral do consultor jurídico da CNM, Paulo Caliendo, durante sessão do STF


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