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03/01/2008
Nota da Secretaria Executiva do Simples esclarece sobre inclusões de ofício
Carla Etiene Mendonça
Agência CNM
Servidores de municípios, estados, Distrito Federal e União podem começar a fazer a inclusão de ofício de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no Simples Nacional. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) divulgou esclarecimentos na semana passada com cuidados que devem ser tomados na realização do procedimento.
A nota destaca que há municípios que indeferiram empresas porque elas tinham pendências fiscais e de cadastro, mas que não as liberaram após a regularização de suas situações porque não adquiriram a certificação digital. “É de responsabilidade de cada ente efetuar os eventos de inclusão e exclusão”, afirma o texto. A Receita Federal do Brasil só pode avaliar a regularidade das empresas diante da União.
Outra observação da SE/CGSN é a que salienta que MEs e EPPs não podem optar pelo Simples Nacional como empresas em início de atividade depois de decorridos 180 dias de sua inscrição no CNPJ. O documento esclarece também sobre as datas-efeito de opção de estabelecimentos antigos e novos.
A regulamentação da inclusão de ofício está na Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007.
Leia a Resolução CGSN 4
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