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17/09/2021
Nota da CNM sobre a vacinação de adolescentes
Em função das manifestações públicas do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, e em transmissão ao vivo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da vacinação pelos Municípios de adolescentes de 12 a 17 anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público manifestar seu posicionamento e trazer esclarecimentos essenciais à população. Desde o início da campanha de vacinação, o movimento municipalista, liderado pela CNM, tem se posicionado pelo respeito ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e entende que os gestores municipais vêm sistematicamente cumprindo os norteadores ministeriais quanto à vacinação, apesar das inúmeras mudanças nas orientações por parte da Pasta no decorrer do processo e nos problemas de comunicação com os demais Entes.
As diferenças regionais e o quantitativo de grupos prioritários em cada Unidade da Federação resultaram, desde o início, em diferentes níveis de cobertura vacinal contra Covid-19 nos 26 Estados, assim como no Distrito Federal. Há de se pontuar ainda que a organização e a execução do Plano, das pactuações tripartites e bipartites foram e ainda se dão em cenários voláteis de disponibilidade de vacinas, de doses (única, D1 ou D2) e de prazos de aplicação para cada grupo. Esses fatores repercutem cotidianamente nos Municípios.
Quanto à vacinação do grupo de crianças/adolescentes de 12 a 17 anos, concomitantemente aos fatores acima elencados, há ainda o fluxo de comunicação da vacinação promovido pelo Ministério da Saúde. No dia 2 de setembro, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) divulgou a Nota Técnica 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que recomenda “a ampliação da oferta da vacinação contra a Covid-19 para a população de 12 a 17 anos sem comorbidades, com início a partir de 15 de setembro de 2021 e exclusivamente com o imunizante Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth”, seguindo a ordem: 12 a 17 anos com deficiências permanentes; 12 a 17 anos com presença de comorbidades; 12 a 17 anos gestantes e puérperas; de 12 a 17 anos privados de liberdade; e 12 a 17 anos sem comorbidades.
Já em 15 de setembro, dia em que teria início a campanha de vacinação dos grupos abaixo de 18 anos, o MS publica a Nota Informativa 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, na qual restringe a vacinação contra a Covid-19 com a Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech) aos adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa. Em coletiva sobre o tema na data de 16 de setembro, o MS afirma, dentre as justificativas para a não recomendação desse grupo etário sem comorbidades, a presença de efeitos adversos, a falta de evidências científicas robustas e o recuo da recomendação do National Health Service, do Reino Unido.
Para executar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, os Municípios tiveram por base indicativos legais emitidas pelas autoridades federais, ou seja, a NT 36/2021, no qual se indicava o uso da vacina da Pfizer para adolescentes, assim como tiveram por base a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de julho de 2021, documento que liberou o imunizante da Pfizer para crianças com 12 anos de idade ou mais. Nesses termos, não há o que se questionar aos Municípios. Portanto, por terem cumprido e executado as prioridades de vacinação indicadas e tendo posse de imunizantes disponíveis, os Municípios iniciaram a vacinação para a população abaixo de 18 anos sem comorbidade. Nesse sentido, os gestores dessas cidades, ao invés de optarem por interromper ou guardar vacinas, iniciaram a aplicação, na ordem estabelecida pela própria normativa ministerial.
A Confederação expressa sua perplexidade em relação à fala do Ministério da Saúde na coletiva de imprensa do dia 15 de setembro, na qual passou a culpabilizar os Municípios de criarem tumultos e interrompeu a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades alegando problemas de segurança da vacina da Pfizer, fator que não tinha sido cogitado em notas ou falas anteriores. A entidade entende que esse posicionamento apenas serve para confundir a população brasileira. Assim, a emissão de avaliações negativas do Ministério da Saúde, justamente por Municípios avançarem na campanha de vacinação, é absolutamente contraproducente.
Torna-se, portanto, urgente a disponibilização de documentos norteadores aos Municípios para a vacinação da população de 12 a 17 anos o quanto antes, sob pena de gerar desorganização e ainda, algo muito mais grave, que é a insegurança da população perante um ou outro esquema vacinal.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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