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04/01/2013
Norma Operacional Básica 2012 é aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social
A nova Norma Operacional Básica (NOB), que orienta e define a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi aprovada pelo colegiado do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e publicada nesta quinta-feira, 3 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Os técnicos da área de Desenvolvimento Social e Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanharam as reuniões e neste sentido, a entidade destaca dentre as mudanças algumas alterações importantes em relação à NOB/SUAS de 2005, que deve ser substituída.
No que se refere aos níveis de gestão – que corresponde ao nível de estágio de cobertura de serviços e aptidão para receber cofinanciamentos -, estes serão redefinidos e agrupados a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do Suas (ID Suas). O índice será composto por um conjunto de indicadores de gestão de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apurados a partir do já realizado anualmente, Censo Suas, sistemas da Rede Suas e outros sistemas do Ministério do Desenvolvimento Social.
Prioridades
A pactuação de prioridades e metas nacionais de aprimoramento do Suas será realizado em processo de planejamento a cada 4 anos, com revisão anual e o alcance das prioridades e metas deverão constar nos Planos de Assistência Social da União, Estados, Distitos Federais e Municípios.
A forma de repasse do cofinanciamento federal para Estados e Municípios também será alterada com a implantação dos blocos de financiamento, que correspondem ao conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados. Ou seja, as transferências serão realizadas em relação ao bloco de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexibilidade.
A CNM alerta que a publicação revoga a normatização de 2005, porém o repasse de recursos continuará a ser efetuado com base na NOB/SUAS 2005 até que portarias regulamentem os blocos de financiamento.
Planos e Metas
Ainda não foi implantado efetivamente também o sistema de informação que permite o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do Suas, relativo ao acompanhamento dos Planos e Metas. Neste sentido serão aplicadas aos Municípios o capítulo II da NOB/2005, que trata dos níveis de gestão o qual instituiu o modelo de habilitação do Sistema Único de Assistência Social.
Percebe-se que as principais alterações a serem feitas ainda não estão regulamentadas, o que merece bastante atenção. A CNM acredita na importância da revisão da norma, uma vez que a partir dos contatos com a rede municipalista já verificava as dificuldades dos gestores em relação à Política de Assistência Social.
A entidade também espera que, assim como ressalta a resolução 33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS, que os dispositivos para regulamentar os blocos de financiamento tenham tempo hábil para que os Municípios possam elaborar os seus planos plurianuais, e que estes dispositivos reconheçam a singularidade de cada Município, desde os de pequeno porte, para que não sofram com medidas inadequadas que comprometam a viabilidade das ações e serviços assistenciais.
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