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11/10/2017
No Dia da Criança, CNM busca engajar cidadãos com campanha social
Para muitas pessoas, a infância se mostra como a melhor fase da vida. É um período de sonhos, de pureza, de visualizar o futuro. E foi justamente pensando no futuro das crianças e adolescentes do país que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou um movimento nacional.
Intitulada Os Municípios pela Infância e Adolescência, a campanha apresenta a realidade das cidades brasileiras no custeio de ações locais e convoca o cidadão a ser parceiro do Município. Para a Confederação, o dever de zelar pelo desenvolvimento das crianças e dos adolescentes não é exclusivo do Estado, mas sim de toda a sociedade.
A ideia da campanha é somar esforços para auxiliar os Municípios a aprimorarem suas políticas públicas da área. Em muitas cidades, existe o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), mecanismo que financia diversos projetos sociais em favor do fortalecimento e da garantia dos direitos desse público.
Porém, a desaceleração econômica do país continua pressionando os orçamentos locais e, por isso, o engajamento da comunidade é fundamental para incrementar o FIA. E o cidadão não precisa pagar nada a mais por isso. Ele pode destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao FIA Municipal. Segundo o artigo 260 da Lei 8.069/1990, esse percentual pode ser de até 6% do IR, no caso das Pessoas Físicas (PF).
Como ser parceiro
Há duas possibilidades de fazer essa destinação. A primeira delas durante o ano-calendário. Nesse contexto, a destinação deve ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual que será realizada no ano seguinte, dentro do limite de até 6% do Imposto de Renda devido.
A segunda opção é destinar parte do IR ao FIA Municipal diretamente no momento da declaração. Todavia, nesse caso, o limite de dedução do Imposto de Renda devido é de 3%, observando o limite global de 6% para a dedução das destinações realizadas no ano-calendário.
Existe a opção ainda de doar bens aos Fundos para Infância e Adolescência (FIA), que podem ser materiais de apoio, móveis, imóveis ou outros. A medida não vale para as doações realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual e sugere algumas regras básicas. Empresas também podem fazer doações, desde que sigam alguns direcionamentos.
Saiba mais aqui
Veja também mensagem do diretor executivo da entidade, Gustavo Cezário, sobre o tema: