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01/09/2017
Não prestação de contas em sistemas da saúde causa suspensão de recursos
Municípios com irregularidades no cadastramento de dados da Saúde terão suspensos os recursos do do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. A medida foi autorizada pela Portaria 2.149/2017 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro.
De acordo com a portaria, fica suspensa a transferência da verba para as Prefeituras que estão com irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme o monitoramento realizado no mês de agosto de 2017. Já de acordo com a Portaria GM/MS 47/2016, artigo 9º, o Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
Neste caso, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 dias da data de publicação da suspensão. Se a atualização ocorrer após os 90 dias, os repasses serão regularizados. Entretanto, o Município não receberá os incentivos retroativos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os listados no anexo da portaria precisam regularizar as pendências, o quanto antes, para voltar a receber a verba destinada a medidas preventivas de doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de Saúde.
Veja aqui a relação dos Municipios atingidos pela medida