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07/05/2020
Na reunião do CGSIM, CNM vota a favor de novas atividades de baixo risco na Resolução 51
Mudanças em resoluções foram votadas durante reunião virtual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), nesta terça-feira, 5 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) representa os Entes municipais no colegiado, e se manifestou favorável às mudanças.
A supervisora e o técnico da área de Finanças da Confederação, Thalyta Alves e Alex Carneiro, destacam as principais medidas discutidas sobre a Resolução 56/2020, que trata do regimento interno do comitê; e as adequações sugeridas na Resolução 51/2019 na questão do conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica.
Ficou aprovada a alteração dos trechos que fazia referência à "Medida Provisória (MP) 881/2019" para em conformidade com a "Lei 13.874/2019". A redação foi ajustada porque a legislação – originária da MP – foi sancionada depois de junho do ano passado. Também teve apoio à mudança na nomenclatura da classificação de risco de atividade econômica para adequar ao Decreto 10.178/2019, que prevê:
– nível de risco I - para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente;
– nível de risco II - para os casos de risco moderado; ou
– nível de risco III - para os casos de risco alto.
A inclusão e exclusão de atividades econômicas – trazidas pelo anexo I da Resolução 51/2019 – definidas como atividades de baixo risco foi aprovada pelo comitê. Ficou definido um novo artigo com as tabelas de baixo risco a serem enviadas pelos Entes federativos, para estabelecimento de padrão de tabela constante na resolução CGSIM e uso da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na listagem de atividades econômicas.
Tabela
A área técnica da CNM calcula que alguns Municípios não utilizam a tabela de códigos e denominações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Nesses casos, os gestores municipais devem fazer uma adaptação em seus códigos específicos de atividade, com base nas Resoluções 1/2006 e 4/2006 do Comissão Nacional de Classificação, mais conhecida como CONCL, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Durante a discussão de padronização das denominações de riscos, a CNM apontou a necessidade de melhor definição quanto às atividades que constam no mesmo Cnae. Contudo, sendo diferentes a classificação do risco, pode causar conflito com as tabela de atividade dos Municípios. A preocupação da entidade é de que ao cadastrar uma atividade de baixo risco, ela esteja classificada com médio ou alto risco no Cnae.
Resposta
O comitê ficou de analisar as situações para apresentar uma possível solução na próxima reunião, previamente agendada para agosto. A CNM destaca a competência municipal de legislar sobre a classificação de baixo risco, e para a hipótese da Lei 13.974/2019 ser aplicada resolução do CGSIM, independente do Ente ter aderido ao Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Conforme definido na reunião, o Município tiver legislação de classificação das atividades vigente deve encaminhar suas norma ao Ministério da Economia.
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