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20/05/2013

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Municípios: portaria define procedimentos para a doação da lancha

ABrEm alguns Municípios do território brasileiro, o uso de lancha – transporte hidroviário – é fundamental, principalmente no que se refere a atender famílias em situação de vulnerabilidade. A Portaria 44/2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), publicada no dia 16 de maio, estabelece os procedimentos para doação de lanchas aos Municípios.

O texto considera que a Lancha da Assistência Social e as embarcações para o transporte hidroviário é o meio de ofertar serviços e ações de proteção social básica. Elas podem viabilizar o atendimento às famílias que residem em comunidades com características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso se dá por meio da malha hidroviária.

Após o processo de seleção, os Municípios contemplados devem receber mensalmente, R$ 7 mil por meio do Piso Básico Variável (PBV) para a sua manutenção. No entanto, os recursos só podem ser usados para a manutenção da lancha para sua utilização no transporte de equipe e material necessários à oferta dos serviços e ações de proteção social básica.

Conservação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o Ministério pode solicitar ao Município, sempre que entender necessário, relatório com a especificação do estado de conservação do bem recebido. Além disso, a entidade informa que a manutenção e a revisão da lancha é responsabilidade do Município, bem como designar e custear o pagamento de um profissional, que seja habilitado para conduzi-la.

Para fins de controle e acompanhamento, o MDS também pode solicitar que o Município declare a efetiva utilização da lancha, pelo período de dez anos, seja por meio do Censo Suas, ou por outro instrumento indicado pelo Ministério. Alerta a CNM aos gestores municipais.

Veja a portaria aqui 


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