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21/07/2011

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Municípios não podem cobrar ISS em algumas operações bancárias, diz STJ

CNM

Os Municípios brasileiros não podem exigir o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos serviços efetivamente gratuitos. A decisão é da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que teria ocasionado a decisão foi um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque aos clientes de Uberlândia (MG).

Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram alterar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal. Já o STJ afirma que a inexistência de preço afasta a possibilidade de quantificar o tributo, uma vez que a base de cálculo do ISS é justamente o preço do serviço, e que, sem preço, não seria possível calcular o imposto.

De acordo com a decisão da 2ª Turma, as instituições financeiras não prestam serviços gratuitos a seus clientes, logo, o preço relativo ao fornecimento dos talões de cheque está embutido nas tarifas bancárias cobradas. Porém, os ministros determinaram o retorno da discussão ao TJ-MG para que o Município calcule o preço exato do fornecimento dos talões de cheque e obtenha a base de cálculo do ISS. Caso não seja possível identificar o valor do serviço, os ministros entendem a cobrança do ISS como indevida.

 


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