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17/09/2007
Municípios emitem termo de indeferimento da opção pelo Simples
Carla Etiene Mendonça
Agência CNM
Os municípios devem emitir os termos de indeferimento da inclusão no Simples Nacional de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que não regularizaram até o dia 20 de agosto passado suas pendências com os fiscos municipais. O período de emissões do documento iniciou em 29 de agosto, e os estados também devem cumprir a obrigação.
As informações sobre o indeferimento de pedidos de opção de MEs e EPPs foram disponibilizadas em arquivos pelo Serpro em 28 de agosto. Nesses arquivos, estão indicados o CNPJ da matriz, o CNPJ do estabelecimento que deu causa ao indeferimento, o código TOM do município, o nome empresarial do estabelecimento e seu endereço.
Os entes federados que prorrogaram prazos para a referida regularização não precisam emitir os termos, mas podem iniciar as providências de exclusão do Simples Nacional das empresas com pendências após o vencimento do prazo concedido.
Estabelecimentos
O termo de indeferimento se refere à empresa, não a um estabelecimento. Detectada pendência, a empresa toda tem sua opção indeferida. Nesse caso, é emitido termo de indeferimento para o estabelecimento com irregularidades, relacionando-as.
As empresas podem verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional, onde são informados também os estados ou municípios que registraram as pendências.
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