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17/09/2007

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Municípios emitem termo de indeferimento da opção pelo Simples

Carla Etiene Mendonça
Agência CNM

Os municípios devem emitir os termos de indeferimento da inclusão no Simples Nacional de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que não regularizaram até o dia 20 de agosto passado suas pendências com os fiscos municipais. O período de emissões do documento iniciou em 29 de agosto, e os estados também devem cumprir a obrigação.


As informações sobre o indeferimento de pedidos de opção de MEs e EPPs foram disponibilizadas em arquivos pelo Serpro em 28 de agosto. Nesses arquivos, estão indicados o CNPJ da matriz, o CNPJ do estabelecimento que deu causa ao indeferimento, o código TOM do município, o nome empresarial do estabelecimento e seu endereço.


Os entes federados que prorrogaram prazos para a referida regularização não precisam emitir os termos, mas podem iniciar as providências de exclusão do Simples Nacional das empresas com pendências após o vencimento do prazo concedido.


Estabelecimentos
O termo de indeferimento se refere à empresa, não a um estabelecimento. Detectada pendência, a empresa toda tem sua opção indeferida. Nesse caso, é emitido termo de indeferimento para o estabelecimento com irregularidades, relacionando-as.


As empresas podem verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional, onde são informados também os estados ou municípios que registraram as pendências.

 

Acesse o Portal do Simples Nacional


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