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17/01/2008

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Municípios devem regulamentar Estatuto da Micro e Pequena Empresa

Carla Mendonça

Agência CNM

 

Todos os municípios brasileiros devem regulamentar o Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. A não-regulamentação municipal pode caracterizar descumprimento da Lei Complementar (LC) 123/06 e deixar o município vulnerável a ações de contribuintes na Justiça.

 

“Esse é um tema que nos causa grande preocupação”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “Os municípios devem estar cientes dos perigos da inexistência da legislação municipal”, alerta.

 

A LC 123/06, que criou o estatuto, exige, em seu Artigo 77, que os entes municipais regulamentem a lei em seu nível dentro de um ano. O prazo venceu em 14 dezembro passado.

 

Vantagens

Diversos benefícios às micro e pequenas empresas são garantidos pela LC, mas eles devem estar previstos também na lei do município. Sem a regulamentação, os contribuintes não têm acesso a algumas dessas vantagens.

 

“Isso pode gerar demandas judiciais contra o município, inclusive de improbidade administrativa contra o administrador municipal”, diz Ziulkoski. “É necessário que os gestores municipais encaminhem urgentemente às câmaras os ajustes necessários à matéria”, declara.

 

Assimples

O módulo Aplicação e Regulamentação do Simples Nacional (Assimples), da Área Tributária da CNM, oferece uma sugestão de proposta de anteprojeto de lei para os municípios.  O telefone para contato é (61) 2101-6012.

 

Visite o site do Assimples no portal da CNM

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