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12/03/2010
Municípios devem ficar atentos aos arquivos do MEI
CNM
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza no portal do Simples Nacional, a relação de Microempreendedores Individuais (MEI’s) desde a abertura do processo, em julho de 2009. Até o momento são 3.990 Municípios com MEI’s inscritos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios para que se atentem ao prazo de 180 dias para confirmar os dados a partir da inscrição do MEI.
Os Municípios devem se manifestar quanto à correção dos dados apresentados no processo de formalização como, por exemplo, endereços conforme a descrição oficial do MEI inscrito, e à possibilidade de exercer a atividade e RE/Declarações, no local.
Dos Municípios que possuem inscritos, três capitais se destacam com a maior quantidade de empreendedores formalizados, de acordo com informações apuradas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Até a quarta-feira, 8 de março de 2010, estavam em primeiro lugar:
• São Paulo (SP) com 8.411 inscritos,
• Rio de Janeiro (RJ) com 7.058 inscritos e
• Brasília (DF) com 4.311 inscritos.
Caso o Município não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o Termo de Ciência e Responsabilidade - emitido no ato da inscrição -, com efeito de Alvará Provisório será convertido em Alvará de Funcionamento, de acordo com a Resolução 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Se o Município não for favorável aos aspectos citados, o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito, de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório deverá ser cancelado seguindo a orientação referida no 3º parágrafo do artigo 8º da Resolução 16 do CGSIM.
A CNM lembra que conforme o 3º parágrafo do artigo 4º da Lei Complementar 123/2006 e inciso IX, Parágrafo único do 3º artigo da Resolução 16 é vedado ao ente Federativo bem como as demais entidades e órgãos exigir valores a qualquer título referentes a qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do Microempreendedor Individual
MEI
Instituída pela Lei Complementar 128/2008 e regulamentada pela resolução 58, o Microempreendedor Individual (MEI) entrou em vigor em 1º de julho de 2009 e permite que trabalhadores informais, como por exemplo, doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, se formalizem por meio do sistema online.
Acesse aqui o portal do MEI
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