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05/11/2012
Município pode aderir a centro de atendimento para pessoas com deficiência até dia 16
Gestores estaduais e municipais de Assistência Social podem aderir a implantação de Centro-Dia e Residência Inclusiva até 16 de novembro. A medida visa à expansão da rede de serviços para pessoas com deficiência, e faz parte das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites. No entanto, o custo da implantação é co-financiado pela União.
O Centro é uma unidade que oferece serviço às pessoas com deficiência que necessitam de apoio para a realização de atividades básicas da vida diária. Já as Residências são locais adaptados para atender a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência – que não se autossustenta ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Para implantar Centros-Dias e Residências Inclusivas os Municípios devem ter Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em pleno funcionamento. Também devem dispor de Estratégia de Saúde da Família (ESF), serviços de Habilitação e Reabilitação em Saúde e pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) identificadas por meio do Sistema de Acompanhamento do BPC/Dataprev.
Condição de acesso
Outra condição para o repasse federal aos Estados e Municípios é o envio do termo assinado pelo gestor municipal de Assistência Social, pelo representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo prefeito.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), diante de cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência – que representam ¼ da população geral – percebe-se que as políticas da União para o atendimento dessas pessoas avança com lentidão. Segundo a entidade, a dificuldade de instituir políticas públicas voltadas para este grupo aumenta uma vez que o rol de exigências para o repasse de financiamento afunila a viabilidade da implantação dos serviços nos municípios em especial os de pequeno porte. Os termos assinados devem ser digitalizado e enviados para o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br.
Veja o termo de aceite Centro-Dia aqui e o termo de aceite Residência Inclusiva aqui