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12/03/2010
Município deve apresentar declaração dos convênios de 2008
CNM
Municípios que assinaram convênio com o Ministério da Saúde entre 1º de junho a 31 de dezembro de 2008 devem preencher declaração para liberação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos gestores sobre o documento, que servirá de comprovação da regular execução do plano de trabalho e liberação da segunda parcela e seguintes.
Um modelo da declaração foi publicado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para que os Municípios preencham, pois a liberação das parcelas pendentes só será efetuada após a apresentação da declaração devidamente assinada e acompanhada dos documentos correspondentes.
O processo, de acordo com o FNS, será necessário em função de os módulos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) não estarem disponíveis. O artigo 13 do Decreto 6.170/2007 determina que todos os atos relativos à celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios celebrados a partir de 1º de setembro de 2008 sejam registrados no Siconv.
A partir da data, os convênios celebrados com o Ministério estão registrados na Gestão Financeira e de Convênios (Gescon), conforme estabelece Instrução Normativa da Secretária do Tesouro Nacional STN 01/1997. Mas estas não são válidas para aplicação aos convênios celebrados a partir 1º de junho de 2008.
Com informações do Fundo Nacional de Saúde