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12/07/2016

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Municípios terão 120 dias para atender novo regulamento do Benefício de Prestação Continuada

24112015_benefcio-de-prestao-continuada_mdsA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado o Decreto 8.805/2016 que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma exige que os beneficiários do BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do benefício.

O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. A CNM chama a atenção para as mudanças. Uma delas estabelece que a partir da publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

A Confederação lembra que antes do Decreto a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças, agora vai ficar a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.

Justificativa
De acordo com o governo federal, o decreto reforça o controle e a transparência do BPC. O entendimento da União é no sentido de que a nova regra não implica em nenhum corte nos direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC. Entretanto, a CNM identifica algumas lacunas nesse processo de mudança, principalmente em relação à gestão municipal.

A entidade lembra que atualmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão com inúmeras atribuições na manutenção de serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Os estabelecimentos apresentam recursos financeiros e equipes reduzidas em razão de atrasos no cofinanciamento federal dos serviços e programas da assistência social. Diante disso, a CNM ressalta que a assistência social vai enfrentar dificuldades para atender mais uma atribuição.

Mais responsabilidades
Outro ponto destacado pela Confederação é em relação às equipes de referência dos CRAS. O posicionamento da CNM é que elas somarão as suas competências em todo o processo administrativo de avaliação e de atendimento aos novos beneficiários. Diante de mais uma atribuição, o questionamento da entidade é se o governo federal vai criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa responsabilidade, já que a equipe do cadastro único vai atender a mais uma demanda de cadastramento.

Nesse contexto, a CNM reitera que os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios ligados à gestão da assistência social, IGD-PBF e IGD-SUAS estão em atraso. Por isso, essa nova demanda irá exigir mais da gestão e não há sinal de um possível cofinanciamento ou atualização dos valores do pisos já existentes.

Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) 739/2016 altera a Lei 8.213/91 para tratar dos Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). Pelo texto, ficou instituído o período de até vinte e quatro meses. O bônus/gratificação será concedido ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social irá render ao profissional um valor de R$ 60,00 por perícia realizada.

O BESP-PMBI vai gerar efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória. Essa MP está direta e indiretamente ligada ao Decreto de n°8.805, pois concede gratificação a um profissional que já tem como atribuição a realização da perícia médica e que já é remunerado para tal, mas não remunera o Município para atender a mais uma ação dentro da execução da política pública.

Com isso, delegaram uma função a mais para os CRAS, que anterior a publicação do Decreto 8805/2016 era de competência do INSS. Entretanto, não se fala em gratificação que envolva o Município, mas sim um único profissional. A CNM entende que há grandes chances de um desencontro no processo de concessão do BPC, pois enquanto os CRAS tem de administrar mais uma função, que demanda tempo, as perícias médicas realizadas no INSS podem ser aceleradas, pois envolvem um pagamento extra para tal. Nesse contexto, sem dúvida há uma mercantilização de uma função que já remunerada.

Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC com um custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde 2008. Agora, essa atribuição de atualização dos dados será feita na proteção social Básica-CRAS

Veja aqui a íntegra do Decreto


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