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11/04/2018

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Municípios poderão receber cofinanciamento federal para ações do Paefi e medidas socioeducativas de LA e PSC

11042018 divugacao medida socioeducativaA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios e gestores da assistência social a abertura e oferta de partilha para receber o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), deu-se a partir da publicação da Resolução nº 03 de março de 2018. A referida resolução pactua os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal dos Municípios que se enquadrarem na norma.

Elegibilidade
De acordo com os critérios estabelecidos, estão elegíveis e aptos: os Entes com menos de 20 mil habitantes que possuam Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e que não recebam cofinanciamento federal para a oferta do Paefi e que atendam mais de cinco casos nos serviços de proteção a adolescentes em LA e PSC; Municípios que recebam cofinanciamento federal para a oferta do Paefi e que atendam mais de cinco casos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC e não possuam cofinanciamento federal; Municípios e o Distrito Federal com mais de 20 mil habitantes que não recebam cofinanciamento federal para a oferta do Paefi e que atendam mais de cinco casos no Serviço de LA e PSC.

A Confederação esclarece ainda que o aceite está condicionado à oferta do Paefi no Creas e, consequentemente, o cofinanciamento federal para estes. A Resolução esclarece também que o início do repasse de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e da realização do aceite formal, pelo gestor municipal, por meio de preenchimento de Termo de Aceite a ser disponibilizado pelo MDS.

Compromisso assistencial
A CNM, há anos, busca melhores condições financeiras para execução dos serviços socioassistenciais e para a gestão municipal da assistência social. A iniciativa da pasta configura, portanto, uma conquista no âmbito da política pública da área e poderá ofertar mais suporte financeiro a garantia de proteção social e direitos sociais aos usuários do Sistema Único de Assistência Social.

O repasse do cofinanciamento federal terá como valor de referência R$ 2.200,00 para cada grupo com até 20 adolescentes. A CNM informa que o gestor, ao realizar o aceite, assumirá os compromissos e as responsabilidades dele decorrentes. Os Municípios deverão pactuar as ofertas nos respectivos conselhos de assistência social, que deverão deliberar no prazo estabelecido e a demonstração da efetiva implantação dos serviços será aferida nos sistemas informatizados do MDS a partir do sexto mês após o início do repasse do cofinanciamento federal.

Confira aqui a Resolução 3/2018.

Confira aqui a Resolução 7/2018.


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