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04/09/2020

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Municípios podem receber incentivo de custeio para monitoramento de casos de coronavírus

04092020 coleta amostra testes pcr covid 19cvinicius magalhaes 1879O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de setembro, traz publicação da Portaria 2358/2020, que institui o custeio para rastreamento e monitoramento de casos de coronavírus (Covid-19). O incentivo financeiro federal de custeio é de caráter excepcional e temporário e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem observar a execução das ações previstas na Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros recebidos.

Para orientar os gestores municipais nas ações, o Ministério da Saúde disponibiliza o Guia de Vigilância Epidemiológica. A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 será orientada pelos seguintes objetivos:

I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;

IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

O monitoramento de contatos é um dos fatores mais relevantes em uma pandemia e é um dos tópicos no Guia de vigilância epidemiológica. A estratégia deve ser conduzida para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por qualquer um dos critérios (clínico, clínicoepidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para Covid-19.

Outro ponto que merece destaque são as definições operacionais de casos suspeitos e casos confirmados. Importante ressaltar que as informações contidas no documento serão atualizadas conforme mais informações técnico-científicas sejam descobertas sobre o SARS-CoV-2 e novos protocolos sejam reavaliados pelo Ministério da Saúde. Importante ressaltar que a vigilância dos vírus respiratórios de relevância em saúde pública possui uma característica dinâmica, devido ao potencial de alguns vírus em causar epidemias e/ou pandemias, motivo que justifica as constantes atualizações deste Guia de Vigilância Epidemiológica, que todos os gestores devem ficar em constante acompanhamento.

O Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias foi criado em 2000 para monitoramento da circulação dos vírus influenza no país, a partir de uma rede de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG). Em 2009, com a pandemia pelo vírus influenza A (H1N1), foi implantada a vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e, a partir disso, o Ministério da Saúde vem fortalecendo a vigilância de vírus respiratórios.

Objetivos específicos do Guia de Vigilância Epidemiológica:
• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019, influenza e Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;
• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019 e influenza em pessoas com mais de 5 (cinco) anos de idade;
• Estabelecer critérios para a notificação e registro de casos suspeitos em serviços de saúde, públicos e privados;
• Estabelecer os procedimentos para investigação laboratorial;
• Monitorar e descrever o padrão de morbidade e mortalidade por doença pelo coronavírus 2019, influenza em todas as idades e, adicionalmente, do VSR em crianças menores de 5 anos;
• Monitorar as características clínicas e epidemiológicas dos vírus: influenza, coronavírus 2019 e VSR;
• Estabelecer as medidas de prevenção e controle;
• Realizar a comunicação oportuna e transparente da situação epidemiológica no Brasil.

De acordo com a publicação, as ações podem ser desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos Municípios cadastrados que deverão atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, além de registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.

Caso a gestão municipal adote outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as duas bases de dados.

Valores
Os valores por Município estão disponíveis no anexo II da Portaria e foram definidos com base nos seguintes critérios:

I - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00, considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; e

II - os quantitativos de profissionais por Município foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.

Anexos

Texto e início da lista de valores: Portaria 2.358, de 2 de setembro de 2020.

Anexo I

Anexo II

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Sesi/Vinicius Magalhães


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