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23/02/2016
Municípios em débito com o Siops podem ter repasse de recursos suspensos
O Municípios que ficarem em débito de informações referentes a homologação dos gastos públicos em saúde no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) sofrerão a suspensão ou o condicionamento das transferências constitucionais a partir de 10 de março. As informações a serem prestadas pelos gestores ao Sistema são referentes à 2015.
Em consulta ao Siops na manhã desta terça-feira, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou que 2.489 cidades ainda não enviaram seus dados para o Sistema. O número se refere a 45% dos Municípios brasileiros.
Não há qualquer informação do Ministério da Saúde sobre prorrogação de prazo. Desta forma, a partir da data estipulada estarão automaticamente suspensas as Transferências Constitucionais e voluntárias para entes que não declararam o 6.º bimestre de 2015. O prazo para entrega do referido bimestre, sem aplicação de penalidade, vai até 2 de março.
Marco regulatório
Entretanto, conforme a Lei Complementar 141/2012, as transferências constitucionais da União podem ser objeto de condicionamento e suspensão, em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, ou face da ausência de homologação das informações no Siops. Assim, serão objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A CNM ressalta que a partir de março o Siops sofrerá alterações devido aos Novos Padrões de Contabilidade Pública, que adotará novas práticas contábeis aplicadas ao Setor Público. Neste cenário, é fundamental o conhecimento sobre essas mudanças pelos gestores municipais.