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12/06/2015

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Municípios devem promover etapas regionais da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

LogoO Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), definiu os prazos para a realização das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito Nacional, Estadual e Municipal de 2015.  Este ano será a 5.ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores devem promover as conferências observando as diretrizes, objetivos e desafios para implementação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Além da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei 11.346/2006 - e a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) de forma que avalie os objetivos, aprimore e assegure o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) desde a produção até o consumo nos Estados e Municípios.

Os Municípios devem observar ao lema proposto para a 5º Conferência: Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar, e ainda os eixos norteadores: Eixo 1: Comida de verdade: avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar. Eixo 2: Dinâmicas em curso, escolhas estratégicas e alcances da política pública. Eixo 3: Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Este lema e estes eixos tem como objetivo, ampliar e fortalecer os compromissos políticos para promoção da soberania alimentar e garantir, assegurar a participação social e a gestão intersetorial ao direito humano à alimentação adequada e saudável a todos.

Participação dos Municípios
A CNM destaca que, a realização das conferências é etapa importante na consolidação do Sisan e aprimoramento do PNSAN, por se tratar do momento de debate e avaliação da gestão da política onde a população é parte fundamental do processo. Os gestores municipais e trabalhadores tem a oportunidade de se aproximar, que além de um espaço de avaliação, a conferência deve ser propositiva. Seus participantes devem apresentar propostas e diretrizes que possam ampliar os direitos dos seus usuários e assegurar às ações governamentais, com prioridade nas políticas que os representam.

A saída do Brasil do Mapa Mundial da Fome, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU), é uma conquista histórica, consequência direta dos esforços dos governos municipais e da sociedade civil, como forma de construção e consolidação do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Realização do evento
A Confederação alerta ainda que os ônus financeiros e logísticos da conferência cabem a quem a convocou, seja a prefeitura ou a sociedade civil organizada. Quem convoca assume a responsabilidade pela realização do evento. Isto é válido nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Cumprir este prazo é uma etapa importante para os Municípios. O Consea definiu os períodos para realização das Conferências para cada ente federativo, estabelecendo os seguintes prazos:

- Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais- até 30 de junho de 2015;

- Conferência Estaduais e do Distrito Federal- até 15 de agosto de 2015;

- Conferência Nacional- 03 a 06 de novembro de 2015.

 


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