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31/03/2020
Municipalismo pede suspensão dos precatórios neste momento de calamidade pública
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou solicitação de suspensão do pagamento de precatórios durante a calamidade pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio de documento assinado pela CNM e pelas entidades estaduais municipalistas, o pedido também foi enviado aos Tribunais de Justiça.
Paralelo a isso, a CNM tem reivindicado que a União disponibilize linhas de crédito para pagamento de precatórios como previsto na Emenda Constitucional (EC) 99/2017. O pedido faz parte da pauta de reivindicação municipalista prioritária, debatido pelo conselho político da Confederação. Assim, a entidade atua nas duas frentes: suspensão temporária e linha de crédito para o pagamento.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, tem alertado que os Municípios não têm espaços em seus orçamentos para fazer frente a esses compromissos. Ele destaca ainda que, neste momento de pandemia, os gestores devem ser protagonistas no enfrentamento do coronavírus, mas precisam de recursos para minimizar os efeitos da pandemia, assim como para atender a comunidade.
Relevância
"É muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à saúde", alerta o presidente da CNM. Esse entendimento foi levado a reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e foi mencionado durante videoconferência com representantes da secretaria de governo. Ao ouvir os prefeitos, por meio de reuniões à distância, os pleitos ganham ainda mais relevância.
No início do ano, Aroldi participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) com o prefeito de Bagé (RS), Edivaldo Lara, e o deputado Ronaldo Santinni (PTB-RS). Na ocasião, eles apresentaram à ministra Cármen Lúcia os desafios enfrentados para viabilizar o pagamento, conforme regulamentação em vigor, e também falaram sobre a necessidade da linha de crédito.
Entenda
Pelos dados da CNM, a partir de pesquisa com os Tribunais de Contas dos Estados, as dívidas dos precatórios dos Entes municipais se aproxima dos R$ 40 bilhões. Vale lembrar, que o regime especial de pagamento de precatórios trazido pela Emenda 94/2016 previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança.
Tal regra foi estendida a todos os Entes federados pela EC 99/2017, que também fixou prazo até o final 31 de dezembro de 2024. No entanto, para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam quitar seus precatórios, a emenda previu linhas de crédito especiais, por suas instituições financeiras, o que até agora não foi colocado à disposição pelo governo federal através de seus bancos oficiais.
Por Raquel Montalvão
Foto: STF
Da Agência CNM de Notícias
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