Notícias
11/06/2014
Municípios em emergência podem solicitar recursos em duas modalidades, esclarece nota técnica
Os Municípios atingidos por desastres naturais, que estão em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), podem solicitar recursos em duas modalidades. São elas: Convênios ou Transferências Voluntárias e Transferências Obrigatórias. Esse esclarecimento está em nota técnica publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O material também destaca que a adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é apenas para os Municípios com anormalidades reconhecidas pela União.Os convênios ou transferências voluntárias, são feitos por meio do Portal de Convênios (Siconv), e esses recursos são destinados a ações preventivas de desastres. Como por exemplo: execução de projetos e obras para redução de riscos de enchentes, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, processos erosivos e escassez hídrica.
Conforme explicação da nota, também há possibilidade de solicitação desses recursos para a confecção de estudos e planos que objetivem a redução de risco. E para ter acesso a esse tipo de recurso, os Municípios devem enviar proposta para análise da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, com informações que configurem o objeto proposto como ação preventiva a desastres. Depois da análise devem encaminhar o Siconv.
Manual
Um manual de Convênios, na forma de caderno de orientações, foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Nele consta todas as informações, inclusive a documentação necessária, para a celebração de convênios. O manual foi estruturado com base nos procedimentos que envolvem o convênio, desde a solicitação do recurso à prestação de contas. Compõem o manual, explicações sobre:
- Check-list de Projeto Básico
- Modelo de Placa
- Modelo de relatório de execução
- Declaração aspectos técnicos das contratações
- Declaração aspecto jurídicos das contratações
- Declaração de dominialidade pública
- Declaração de contrapartida
Já em relação as Transferências Obrigatórias, essas são feitas aos Estados e Municípios em SE ou ECP que tem o reconhecimento da Sedec. Nessa modalidade, os entes são atendidos de forma complementar nas modalidades: ações de resposta e reconstrução.
Além dos esclarecimentos sobre o acesso a recursos, as áreas técnicas de Contabilidade e Defesa Civil da CNM tem produzidos outros materiais de orientações aos gestores municipais. Em breve será publicada matéria sobre o Cartão de Pagamento e Defesa Civil (CPDC). Caso os gestores desejarem mais informações podem entrar em contato com a entidade por meio dos emails contabilidade.municipal@cnm.org.br, e defesacivil@cnm.org.br.
Acesse o manual aqui