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09/08/2004

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Municípios aplicam mais que estados em Saúde desde 2000

Ivone Belem
Agência CNM

 

Nos últimos quatro anos os governos estaduais deixaram de aplicar R$ 6,2 bilhões em saúde, de acordo com o determinado pela Emenda Constitucional 29/2000. Em valores corrigidos pelo IGP-DI, o desvio chega à cifra de cerca de R$ 8 bilhões. Os dados fazem parte de estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e publicado ontem e hoje nos jornais O Globo, O Estado de São Paulo, Zero Hora e Correio do Povo. Veja aqui a cobertura completa.

 

Em 2003 apenas sete estados aplicaram em saúde o mínimo constitucional que era de 10%. Os 20 estados que não cumpriram as disposições legais deixaram de investir R$ 2,7 bilhões. No exercício anterior, 2002, somente dez estados aplicaram em saúde o mínimo constitucional (9%). Os 17 estados que descumpriram as disposições legais deixaram de aplicar R$ 2,3 bilhões. Em 2001 apenas nove estados gastaram em saúde o mínimo constitucional (8%). Os 18 estados que não cumpriram as disposições legais deixaram de aplicar R$ 1,5 bilhão. E em 2000 16 estados aplicaram em saúde o mínimo constitucional (7%), enquanto 11 estados que não cumpriram as disposições legais deixaram de aplicar R$ 1,3 bilhão.

 

A conclusão do estudo coordenado pelo técnico Augusto Braun, é de que os municípios aplicaram mais que os estados em saúde em todos os exercícios, totalizando, nos três anos, um montante de R$ 3,8 bilhões a mais dos que os estados. Outro dado relevante, levantado pela pesquisa, é quanto ao aumento no volume de recursos gastos. A União aumentou o montante de recursos gastos em saúde em R$ 4,4 bilhões, o que representou um crescimento de 21,55% entre 2000 e 2002. Já os municípios ampliaram a aplicação de seus recursos nos mesmos R$ 4,4 bilhões, o que representou um crescimento de 58,83% no mesmo período.

 

Apesar de os municípios terem a menor participação no bolo tributário (15% Municípios; 25% Estados; 60% União), os prefeitos fazem um esforço de cumprimento da legislação e atendimento ao cidadão. “É o que temos repetido há sete edições da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios: o pacto federativo precisa ser revisto”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.


Entenda o que determina a Lei

 

A Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000, alterou a Constituição Federal, instituindo a vinculação de recursos da União, dos Estados e dos Municípios para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, no `PAR` 2º do artigo 198 da Constituição Federal.

 

Os percentuais mínimos a serem aplicados incidirão sobre as seguintes receitas:


- no caso da União: a ser definido em lei complementar;
- no caso dos Estados: ITBI causa mortis, ICMS, IPVA, IRRF (funcionários públicos estaduais), FPE, IPI-Exportação e Lei Kandir; e
- no caso dos Municípios: IPTU, ITBI, ISS, IRRF (funcionários públicos municipais), ITR, IPVA, ICMS, FPM, IPI-Exportação e Lei Kandir.

 

A emenda determina que uma Lei Complementar que deverá ser reavaliada a cada cinco anos, pelo menos, estabelecerá:


- percentuais mínimos a serem aplicados;
- critérios de rateio dos recursos da União destinados a Estados e Municípios;
- normas de fiscalização e controle das despesas em saúde; e
- a base de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

 

A emenda acrescentou também nas disposições transitórias da Constituição o artigo 77, que contém a regulação prevista para a lei complementar até o ano de 2004. O artigo estabelece os recursos mínimos a serem aplicados até 2004.  São eles:

 

- no caso da União: em 2000 no mínimo 5% a mais do que em 1999 e de 2001 a 2004, o valor apurado no ano anterior acrescido pela variação nominal do PIB (variação do PIB sem a correção da inflação);
- no caso dos Estados: 12% das receitas acima elencadas; e
- no caso dos Municípios: 15% das receitas descritas acima.

 

O `PAR` 1º do artigo 77 das disposições transitórias estabelece que os Estados e Municípios que apliquem percentuais inferiores ao previsto no artigo, deverão elevá-los para atingir os mesmos até o exercício de 2004, reduzindo a diferença à razão de, no mínimo, 20% ao ano. Estabelece também que o percentual mínimo para o ano 2000 será de 7%.

 

O `PAR` 2º do artigo 77 das disposições transitórias determina que no mínimo 15% dos recursos da União vinculados à saúde serão aplicados nos Municípios, conforme critério populacional.

 

O `PAR` 3º do artigo 77 das disposições transitórias determina que os recursos da União, dos Estados e dos Municípios deverão ser aplicados através dos respectivos fundos de saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde.

 

O `PAR` 4º do artigo 77 das disposições transitórias estabelece que, na falta da lei complementar prevista no `PAR` 3º dos artigo 198 da Constituição, a partir do exercício de 2005, continuarão valendo as disposições desse artigo.


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