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02/02/2012

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Município sergipano alega decréscimo populacional em contagem do Censo 2000

STJA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a contagem do censo para fins do cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), critério utilizado para divisão dos valores a serem repassados aos Municípios.

Exemplo deste é a tramitação do pedido de alteração de dados populacionais de Arauá, em Sergipe. O Município alega que durante a contagem do Censo 2.000, fiscais tenham deixado de computar o número de habitantes dos povoados de Comboatá, Taboleiro, Eugênia e Limoeiro, causando o decréscimo populacional no Município.

Porém, além de Arauá, os Municípios de Santa Luzia do Itanhy (SE) e Umbaúba (SE) também disputam a administração dos povoados. E de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), três dos povoados em questão pertencem a Santa Luzia do Itanhy, não a Arauá; e o outro povoado pertenceria a Umbaúba.

Os três Municípios envolvidos na disputa dos povoados teriam feito um acordo e pleitearam perante o juízo de primeiro grau a extinção dos quatro processos sobre a questão. Mas a União pediu a suspensão da decisão, alegando grave lesão à ordem e economia públicas, já que o IBGE apresentou oposição.

Julgamento
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, afirmou nesta terça-feira, 31 de janeiro, que por envolver cálculo do coeficiente individual do FPM, previsto na Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o pedido de suspensão de decisão sobre a alteração dos dados. 

Agência CNM, com informações do STJ

 


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