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30/08/2011
Município de Rondonópolis recebe Seminário do Simples Nacional
CNM
O Município de Rondonópolis (MT) foi sede do 4.º Seminário Regional do Simples Nacional que ocorreu nos dias 25 e 26 de agosto. O evento voltado aos servidores do quadro de tributação ligados ao Município, Estado e governo federal foi realizado pela prefeitura em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na ocasião, os participantes obtiveram palestras e capacitações, além de treinamento para a uma melhor execução da legislação e operacionalização do setor de arrecadação pública. Um representante da CNM foi responsável por coordenar o seminário. A CNM acredita que a atuação do Simples Nacional no interior atinge um número maior de servidores públicos e é importante para alcançar a realidade do funcionalismo também em centros importantes fora da capital. Um levantamento da entidade aponta que existem em Rondonópolis 5.289 empresas enquadradas no Simples Nacional.
Foram realizadas palestras sobre Microempreendedor Individual que trataram de diversos aspectos, como: comandos de inclusão e exclusão administrativa e judicial, arrecadação, cobrança, parcelamento, restituição, compensação e obrigações acessórias. Além de orientações quanto a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn) e o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM); Cálculo do Valor Devido; Transferências e Tratamento de Arquivos; Fiscalização e Contencioso; Substituição Tributária e Acompanhamento de Contribuintes. O Seminário Regional será realizado também em Sinop (MT), nos dias 12 e 13 de setembro.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Unifica a cobrança de oito tributos federais, municipais e estaduais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS patronal), mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS estadual) e o Imposto Sobre Serviço (ISS municipal).
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. As empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano são caracterizadas como microempresas. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento anual na faixa de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões.
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