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01/12/2015
Multas ambientais de Municípios poderão ser absolvidas, defende projeto no Senado
Municípios multados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações administrativas ambientais poderão ter essas penalidades absolvidas. Isso é o que sugere o Projeto de Lei Complementar (PLC) 112/2015. A matéria foi aprovada nesta terça-feira, 1.º de dezembro, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
O PLC pretende anistiar as multas aplicadas pelo Ibama antes da vigência da Lei Complementar 140/2011. De acordo com a redação, os entes federados terão de comprovar que o empreendimento ou atividade, objeto do auto de infração, já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental antes da publicação da lei complementar.
Para o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator do projeto na CMA, a medida acaba com a situação de insegurança jurídica que preocupa os gestores municipais. Ele explica que a competência dos Municípios de proteger ao meio ambiente, prevista na Constituição de 1988, "hibernou" por mais de vinte anos antes de ser regulamentada por meio da Lei Complementar 140/2011.
Nessas duas décadas até a regulamentação de responsabilidades na gestão ambiental, disse, ocorreu "uma confusão de competências no licenciamento", que o PLC 112/2015 busca solucionar.
Agora, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência CNM, com informações da Agência Senado