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14/03/2016

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Gestantes têm direito a receber Bolsa Família durante e depois da gestação

14032016_gestantebolsafamilia_govA Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que famílias inseridas no Cadastro Único e beneficiárias do Programa Bolsa Família com alguma integrante grávida têm direito de receber o benefício variável vinculado à gestante ou benefício variável vinculado à nutriz, destinado à mulher que amamenta.

O benefício variável vinculado à gestante designa-se às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa. Assim que a gestante inicia o acompanhamento da gestação com a equipe de atenção básica de saúde do Município, ela é encaminhada para a realização do pré-natal e os dados devem ser inseridos no Sistema do Bolsa Família na Saúde. O pagamento é feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em nove parcelas mensais de R$ 35,00.

Já o benefício variável vinculado à nutriz é pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, a fim de reforçar a alimentação do bebê. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O benefício pode ser solicitado no setor responsável pelo programa do Município com a apresentação da certidão de nascimento. O pagamento será seis parcelas mensais de R$ 35.

De acordo com o MDS, este ano, já foram liberados 635 mil benefícios às gestantes e 549 mil benefícios às mães em período de amamentação.

Com a iniciativa de manter os beneficiários informados,  a CNM faz este esclarecimento sobre a complementação de renda, deixando as gestantes e nutrizes informados quanto a direitos e garantias estipulados em lei, que visam garantir a segurança alimentar e proteção social às crianças e suas famílias.

Programa Bolsa Família
A Lei Federal 10.836 instituiu o Programa Bolsa Família em 2003. Um dos principais objetivos era contribuir para superação da pobreza, ao garantir aos usuários/família o acesso à transferência de renda e direitos sociais mínimos.

É um programa do governo federal que permite a transferência de renda direta aos cidadãos/famílias brasileiras que se enquadram em critérios específicos de baixa renda e assumem o compromisso de cumprir condicionalidades para sair da condição de extrema pobreza e pobreza.

Acesse aqui nota técnica sobre o Programa Bolsa Família e suas condicionalidades elaborada pela Área Técnica de Desenvolvimento Social da CNM.

Agência CNM com informações do MDS

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