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01/03/2016
Mudança no cálculo da dívida de Estados e Municípios custaria R$ 300 bilhões à União
A aprovação de um decreto legislativo que muda o cálculo da dívida dos Estados e dos Municípios custaria R$ 300 bilhões à União, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O montante representa o que o Tesouro Nacional deixaria de receber da dívida renegociada no fim dos anos 1990 e no início dos anos 2000, cujo estoque cairia de R$ 463 bilhões para R$ 163 bilhões.
O projeto de decreto legislativo pode ser votado nesta terça-feira, 1.º de março, pela Câmara dos Deputados. O texto só não foi votado na última quinta-feira, 25 de fevereiro, porque a base aliada descumpriu o acorado em reunião de líderes e obstruiu a sessão.
A proposta de decreto legislativo muda a metodologia de cálculo dos juros dos Estados e dos Municípios. Em vez de juros compostos (quando as taxas são multiplicadas mês a mês), a dívida passaria a ser corrigida por juros simples (quando as taxas são somadas mês a mês). O projeto também suspende o decreto do Poder Executivo editado no fim do ano passado que autorizou a troca dos indexadores da dívida dos governos locais do IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano pela taxa Selic ou IPCA mais 4% ao ano, prevalecendo o menor índice.
Segundo o secretário executivo da Fazenda, a aprovação do decreto legislativo não trará prejuízo apenas à União, mas aos Estados. “A suspensão do decreto [do Poder Executivo] teria o impacto imediato de inviabilizar negociações”, advertiu.
Apoio dos Estados
O Ministério da Fazenda recebeu o apoio de vários secretários de Fazenda estaduais. Entre eles, o secretário de Fazenda do Paraná, Mauro Costa, disse que a aprovação do decreto cria insegurança jurídica para os estados e os municípios que estão prestes a assinar os contratos para trocar os indexadores das dívidas. Dyogo Oliveira informou que o governo federal pretende assinar, até o fim de março, os aditivos nos contratos com todos os estados para trocar o indexador da dívida.
Tais secretários defendem que os estados que discordarem da forma de calcular os juros da dívida recorram à Justiça. Segundo Oliveira, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, até agora, entraram com ações no Supremo Tribunal Federal para conseguir a correção das dívidas pelos juros simples.
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil
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