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16/01/2014
Mudança de escola deve ser comunicada por beneficiários do Bolsa Família
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) cujos filhos irão trocar de escola em 2014 devem comunicar a mudança ao setor responsável pelo programa no Município. A medida vale para alunos entre 6 e 17 anos de idade. A atualização pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou no setor responsável pelo Bolsa Família.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), é importante que o beneficiário, ao comunicar a mudança de escola do filho no Cras, solicite que a informação também seja repassada para a área de Educação da prefeitura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o registro da alteração permite o acompanhamento da frequência escolar, necessária para a manutenção do benefício. O PBF se integra às políticas de Saúde e Educação, com a perspectiva de garantir que seus beneficiários tenham acesso a esses direitos, sendo por isso a importância do acompanhamento escolar.
A entidade destaca que o não cumprimento dessa condicionalidade prevê sanções mais severas apenas para os usuários do programa, que podem ter seu benefício suspenso. E alerta que o PBF é um programa que conta com critérios de acesso e condicionalidades para permanência nele, cuja definição cabe exclusivamente ao governo federal, ficando a cargo das prefeituras apenas a execução da mesma.
Condicionalidades
Entre os compromissos assumidos pelos beneficiários ao serem incluídos no Programa, descata-se manter os filhos matriculados e frequentando as aulas. A frequência escolar mínima é de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para alunos entre 16 e 17 anos. Na área da Saúde, é exigida a realização de consultas de pré-natal pelas gestantes e a vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
Agência CNM, com informações do MDS