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23/07/2013

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MP trata do Garantia-Safra e amplia situações para remissão de dívidas rurais

José Luiz Oliveira /CodevasMedida Provisória (MP) dispõe sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Publicada dia 19 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 623 amplia as situações em que os produtores podem obter remissão de dívidas rurais. Ela também altera a Lei 12.844/2013 que trata do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012.

De acordo com o texto publicado no DOU, o Fundo Garantia-Safra está autorizado a pagar adicional – de até R$ 560 – as famílias que tiveram perda de safra por causa da estiagem, excepcionalmente, para a safra 2011/2012. Mas, fica vedado o pagamento aos agricultores familiares de parcelas do adicional ao benefício coincidente com os meses de recebimento relativo à safra 2012/2013.

A publicação autoriza, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$ 800 por família. A MP também estabelece as condições para as operações contratadas nos demais Municípios da área de abrangência da Sudene, não incluídos na lei, desde que tenha sido decretado Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em decorrência de seca ou estiagem, no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013.

Benefícios
A ampliação dos benefícios do Garantia-Safra para que atenda todos os agricultores familiares foi reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). “Essa ação viabilizará o acesso a recursos a fundo perdido, em caso de eventos climáticos adversos, como forma de indenização a milhares de agricultores de todo o Brasil, contribuindo com Municípios para o enfrentamento de secas ou enchentes”, esclareceu o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.

Na edição extra do DOU outros assuntos são tratados, como por exemplo: ampliação das situações em que os produtores podem obter remissão de dívidas rurais. O texto diz: “está autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100 mil, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene, contratadas até 31 de dezembro de 2006".

Além disso, a publicação traz a explicação de razões para diversos vetos.

Veja a MP aqui 

Da Agência CNM, com informações do Estado de S. Paulo 

 


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