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29/11/2017

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MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada pelo Senado

26072017 mineracao senadoO Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 28 de novembro, a medida provisória (MP 791/2017) que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). Aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), a MP segue para a sanção da Presidência da República.

A MP determina que ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

A Confederação Nacional de Municípios destaca ainda que o texto da MP garante a possibilidade dos Municípios e a Agência de celebrar convênio para a promoção da fiscalização compartilhada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Assim, a CNM entende que a aprovação da matéria é extremamente importante. É necessário dar condições, ao órgão fiscalizador, de cumprir com seu papel. Sem autonomia a fiscalização não é efetiva e os Municípios precisam de uma Agência bem estruturada capaz de acompanhar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais.

Fiscalização
A MP estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP.

Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Cfem; divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Agência CNM com informações da Agência Senado


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