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05/11/2018

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MP do Saneamento avança e CNM mantém articulação para demandas locais

Geraldo Magela Ag SenadoEm meio a uma semana curta e de agenda cheia no Congresso Nacional, a Comissão Mista responsável pela Medida Provisória 844/2018, que reformula o marco legal do saneamento básico no Brasil, aprovou o relatório. A votação do colegiado ocorreu na quarta-feira, 31 de outubro, e agora o texto aguarda para ser pautado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Tanto a leitura do relatório quanto a apreciação devem ocorrer ainda nesta semana, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), após reunir esforços para incluir as demandas dos Entes locais no texto, acompanha a tramitação. A Medida transfere para a Agência Nacional de Águas (ANA) as diretrizes nacionais do saneamento básico, que estavam a cargo do Ministério das Cidades. No envio da matéria para o Congresso em 9 de julho, o governo federal apresentou como justificativa a necessidade de uniformizar e padronizar normas regulatórias para o setor. Para isso, o texto modifica as Leis 9.984/2000 e 11.445/2007.

Impactos

Entre as alterações aprovadas na redação original durante a Comissão Mista, houve a diminuição de três para um ano o prazo para que as agências de saneamento municipais e estaduais se adaptem às novas regras. Em razão do relevante impacto no setor e das consideráveis mudanças para os Entes municipais, que são os executores das políticas públicas em âmbito local, a CNM promoveu diversas reuniões na tentativa de construir uma redação favorável ao gestor municipal. Isso porque há grande expectativa de que, com a Medida, seja possível expandir os serviços de saneamento básico no país por meio de uma reforma estruturante, envolvendo os Entes federados e a iniciativa privada. A Confederação entende que impulsionar a regulação em saneamento básico é importante, porém há de se aperfeiçoar alguns trechos da MP.

Entre eles, o artigo 10-A, que trata do subsídio cruzado, para determinar casos específicos em que os Municípios devem publicar edital de chamamento público antes de renovar contrato de saneamento. Ademais, o movimento municipalista entende ser fundamental a criação de um comitê interfederativo para garantir a oitiva dos Municípios antes da publicação de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico pela Agência Nacional de Águas. Apesar dos alertas e articulações, tal demanda não logrou êxito.

A boa notícia é que foi incluída no relatório a prorrogação dos prazos de resíduos sólidos. No texto, a extensão do prazo possui importantes condicionantes e será definida conforme o porte populacional. Se aprovada a proposta, Municípios com até 50 mil habitantes terão até 2023 para se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado
Da Agência CNM de Notícias


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