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23/02/2005

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M.P. 232/2004: uma medida boa ou ruim?

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

No apagar das luzes de 2004, o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 232, de 30 de dezembro de 2004. O objetivo inicial da medida era promover o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, que prevê a faixa de isenção do imposto e as faixas de incidências das alíquotas, que estava com seus valores congelados há quase 10 anos.

O reajuste de cerca de 9% na tabela irá gerar uma queda na arrecadação da União estimada em R$ 1 bilhão por ano pela Secretaria da Receita Federal. Como 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda é repassada aos municípios a título de FPM e 21,5% é repassada aos Estados através do FPE, deixam de ser repassados aos Estados e municípios R$ 440 milhões por ano, dos quais R$ 110 milhões seriam destinados a educação e R$ 59,5 milhões a saúde.

Entretanto, cumprindo o disposto no art. 14, inciso II da LRF, que diz que medidas que impliquem em queda da arrecadação devem ser compensadas, a União tratou de adotar medidas compensatórias para equilibrar as suas finanças através da majoração de tributos, no caso específico com o aumento da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas que pagam os seus tributos conforme o lucro presumido, principalmente as pequenas empresas prestadoras de serviços.

Estima-se que com a alteração na base de cálculo do imposto de renda dessas empresas a União estaria recuperando cerca de 50% da sua arrecadação perdida com a correção da tabela do imposto de renda de pessoas físicas, consequentemente os Estados e Municípios também estariam recuperando esse percentual em suas transferências.

O restante da arrecadação da União seria recuperada com a alteração na base de incidência da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas, cuja receita não é partilhada com Estados e Municípios.

Assim, analisando-se o mérito da MP 232/2003, concluímos que ela é boa para parte da classe média do país que terá a sua carga tributária reduzida, mesmo que timidamente após os dez anos sem correção na tabela do imposto de renda das pessoas físicas. A medida é boa também para as finanças da União que, no balanço final, terá a sua arrecadação ampliada a custo dos Estados e Municípios. A MP é ruim para as pequenas empresas prestadoras de serviços, que passarão a pagar mais impostos e, conforme manifestação da classe empresarial, muitas até mesmo fecharão as portas ou passarão a informalidade. Para os Estados e Municípios a MP também é ruim, pois ambos os entes estarão mais uma vez vendo a sua participação na carga tributária nacional achatada.


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