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27/02/2013

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Modelo Nacional de Prontuário deve padronizar dados do acompanhamento familiar

Elza Fiúza/ABrModelo Nacional de Prontuário do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi divulgado, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aos gestores municipais. O material tem o objetivo de padronizar o registro de informações do acompanhamento familiar feito pelas equipes de referência e por profissionais de nível superior e registrado em respectivos conselhos da categoria.

O departamento de Desenvolvimento Social da CNM esclarece que o prontuário é um instrumento técnico que vai unificar os dados – sobre as famílias e as ações – que já eram registradas pelas equipes da gestão municipal, por diversos instrumentos. Ele vai possibilitar o acesso das equipes do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) as informações. Como por exemplo: se determinada família atendida está em acompanhamento por alguma dessas unidades no próprio Município ou em outros Municípios.

Segundo esclarecimentos da área técnica, o Prontuário está estruturado a partir da coleta das seguintes informações: identificação da família; forma de ingresso; composição familiar; caracterização da vida – habitação, renda, saúde –; e participação em Benefícios Eventuais. Também em relação de convivência comunitária; participação em serviços, projetos e programas, medidas sócio-educativas, acolhimento institucional; planejamento avaliação e evolução do acompanhamento e registro dos encaminhamentos.

Cruzamento de dados
A entidade ressalta que ele não é só um questionário, e sim se destina ao registro do processo contínuo de acompanhamento familiar, o que o diferencia do Cadastro Único (CadUnico). Nele consta um espaço para preenchimento do Número de Identificação Social (NIS), o que vai possibilitar o cruzamento desses dados pelo profissional, mesmo com a mudança de endereço do usuário.

Além disso, a CNM destaca que os profissionais dos Municípios podem avaliar a viabilidade do mesmo dentro da realidade local. Uma vez que o Prontuário deve ser uma construção coletiva com objetivo final de melhor realizar o acompanhamento familiar. Por enquanto, o preenchimento deve ser manual, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome pretende desenvolver uma ferramenta on-line para substituir facilitar ação. Ainda não há data prevista para isso.

O Prontuário será encaminhado às sede das secretarias, e cabe a estas a distribuição para os Cras e Creas. A expectativa é que no mês de março o prontuário já esteja disponível.

  • Acesse aqui  o prontuário
  • Assista vídeo explicativo


 


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