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27/12/2018
Ministério divulga lista de Municípios que deverão devolver recursos relativos a Centros Odontológicos
Municípios que não cumpriram medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em relação a recursos de antecipação repassados para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) deverão devolver os valores. A medida está prevista na Portaria 4.200/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 27 de dezembro.
De acordo com a Portaria, os Entes deverão realizar a devolução dos recursos por se enquadrarem nas seguintes situações descritas na portaria: I- não cumprimento do prazo de implantação; II- não se manifestarem mediante as notificações recebidas via ofícios; e III- não se manifestarem conforme estabelecido na Resolução da CIT 35/2018.
A publicação traz uma lista com Municípios de 21 Estados. A Portaria também determina que a devolução dos repasses será acrescida de atualização monetária determinada em lei, observando o regular processo administrativo, conforme artigo da Portaria de Consolidação 6/GM/MS.
Além disso, dispõe que os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros estarão disponibilizados nos Relatórios Públicos dos Sistemas da Atenção Básica (e-Gestor/Devolução de recursos), disponível aqui.