Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Ministério estabelece diretrizes para vacinação contra o sarampo; primeira etapa será sábado

Notícias

18/10/2019

Compartilhe esta notícia:

Ministério estabelece diretrizes para vacinação contra o sarampo; primeira etapa será sábado

18102019 vacinação sarampo EBCO Ministério da Saúde definiu duas datas para a intensificação da Campanha de Vacinação contra o Sarampo, conhecidas como dia "D" de Vacinação, e a nova modalidade de financiamento, composta por valor per capita e transferência de recursos por resultados. Essas novas regras estão na Portaria 2.722/2019, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro. A primeira etapa já será realizada neste sábado, 19 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz detalhes da normativa e orientações aos gestores.

Pelo texto, os Municípios irão receber incentivo financeiro para implementação e fortalecimento das ações de ampliação da cobertura vacinal contra o sarampo e outras iniciativas de imunização da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde. A normativa estabelece que as prefeituras irão receber o equivalente ao valor de R$ 1,00 per capita, de acordo com a população estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) no ano de 2016 e também previsto na Portaria 3.947/GM/MS/2017.

As ações de grande mobilização devem ser adotadas pelos entes durante dois dias no ano, conhecidos como dias “D” de vacinação. Depois da etapa desse sábado, a segunda está prevista para o dia 30 de novembro. Essa medida visa também garantir o acesso e fortalecer as ações de imunização de rotina nos serviços da Atenção Primária à Saúde, bem como apoiar a operacionalização da Campanha de Vacinação contra o Sarampo. Ainda prevê ampliar e garantir o acesso às ações de vacinação nos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Diretrizes
A CNM destaca algumas diretrizes da Portaria que devem ser observadas pelos gestores, especialmente ao que diz respeito ao artigo 4º:
• ampliar e garantir o acesso às ações de vacinação nos serviços da Atenção Primária à Saúde, observados os dez passos essenciais para vacinação;
• implantar procedimentos operacionais padrão (POP);
• manter atualizadas as listas da população-alvo dos imunobiológicos do Calendário Nacional de Vacinação e realizar a busca ativa dessa população;
• registrar os dados de aplicação dos imunobiológicos das UBS no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), na Coleta de Dados Simplificada (CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao SISAB, observado a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 2017; e
• registrar os dados de movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas, aos eventos adversos pós-vacinação e ao monitoramento rápido de coberturas vacinais no SIPNI.

Recursos financeiros
A Portaria também estabelece critérios para que os Municípios recebam o valor do incentivo financeiro per capita de R$ 1,00 (um real/habitante). O equivalente a 50% do valor total a receber será transferido em até 30 dias contados da publicação da Portaria GM/MS 2722/19, ou seja, até o dia 15 de novembro próximo. Os demais 50% serão repassados nas seguintes condições:

25% para os Municípios que:
• atingirem cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral de 90% (noventa por cento) a 94,9% (noventa e quatro inteiros e nove décimos por cento) para a primeira dose (D1) em crianças de 1 (um) ano de idade a 1 (um) ano, (11) onze meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; e
• preencherem o formulário, a ser disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/vacinacao, com informações acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.

50% para os Municípios que:
• atingirem a cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral igual ou superior a 95% para a primeira dose (D1) em crianças de 1 (um) ano de idade a 1 (um) ano, (11) onze meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; e
• preencherem o formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/vacinacao, com informações acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.

Diante dessas informações, a CNM analisou a Portaria 2.722/2019 e a metodologia de rateio dos recursos federais envolvidos. A apuração do cumprimento das metas será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a partir de 30 de novembro de 2019.

A verificação da cobertura vacinal municipal de Tríplice Viral será realizada por meio do relatório do SIPNI Web, disponível no endereço eletrônico sipni.datasus.gov.br. Já a verificação de informações sobre o estoque municipal de vacinas Tríplice Viral, Penta (DTP + HB + Hib) e Poliomielite será realizada por meio da base de dados gerada pelo formulário eletrônico do Sistema Único Sustentável (SUS) para dispositivos móveis, disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/vacinacao.

Essa parte do incentivo financeiro será transferida aos Municípios em até 30 (trinta) dias após apuração das metas. A CNM contesta a forma de financiamento de ações e serviços de saúde por meio de incentivos financeiros fragmentados e pulverizados em programas federais e alerta quanto à metodologia anual de transferência de recursos federais para Municípios e Estados prevista na Lei Complementar 141/2012, que deveria ser implantada no SUS com atualizações e publicações anuais. A área técnica da Saúde da CNM avalia a nova metodologia de financiamento do Programa de Imunizações.


Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas