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29/06/2021
Ministério da Saúde divulga novas regras para autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de junho, atualiza os procedimentos para autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) destinados ao atendimento a pacientes com Covid-19. As novas solicitações de autorização devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips).
As regras são aplicadas em hospitais geral ou especializado, unidade mista cadastrada ou não como hospital, além de hospitais de pequeno porte, de campanha, Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A exceção diz respeito aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades.
Para solicitar a autorização, devem ser apresentados os seguintes documentos:
• Ofício de solicitação, com data posterior à publicação desta Portaria, assinado e encaminhado pelo gestor do SUS estadual ou do Distrito Federal e, quando o estabelecimento estiver sob a gestão do Município, também do gestor municipal;
• Declaração de atendimento à Nota Técnica 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/Anvisa, nos termos do §3º do art. 1º; e
• Declaração de que o estabelecimento possui equipe profissional, equipamentos e insumos para operacionalização dos LSVP, observadas as "Orientações Técnicas sobre o Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP, disponíveis aqui.
Os documentos encaminhados devem seguir os modelos padrões acessados aqui..
São requisitos para a autorização dos leitos que os estabelecimentos e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal vigentes, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e que o número de ventiladores, monitores multiparâmetros e os LSVP disponíveis precisam estar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As novas autorizações de leitos serão publicadas em Portaria específica, após avaliação emitida pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS). A repartição será responsável por examinar a documentação encaminhada e o cumprimento dos requisitos necessários. Serão mantidas as novas autorizações de LSVP e as publicadas na Portaria do 2º trimestre de 2021 que ficam no CNES:
• Enquanto perdurar a emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da epidemia da Covid-19, declarada nos termos da Portaria GM/MS 188/2020;
ou até que o respectivo gestor do SUS solicite o fim da autorização dos LSVP por meio de Ofício encaminhado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (cgahd@saude.gov.br) e, no caso da UPA24h, Coordenação-Geral de Urgência (cgue@saude.gov.br).
O valor do custeio dos leitos permanece em R$ 478,72, conforme preconizado na Portaria 510/2020.
Estados, Distrito Federal e Municípios que tiverem LSVP autorizados deverão alimentar o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), manter atualizado o registro dos LSVP nos campos de Leitos do CNES e notificar os casos internados no SIVEP Gripe na data da admissão do paciente. A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.
Foto: EBC