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18/05/2022
Ministério da Educação institui o Programa Primeira Infância na Escola
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 18 de maio, a Portaria 357/2022 no Diário Oficial da União (DOU), que institui o Programa Primeira Infância na Escola.
A política pública anunciada pelo governo federal tem por objetivo promover, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, iniciativas que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade. Entre as principais ações do programa estão também a formação continuada de professores, o fortalecimento da Base Nacional Comum Curricular e o alcance das metas do Plano Nacional de Educação.
Com o intuito de estabelecer medidas nas unidades de ensino de todo o país que atendem os estudantes da faixa etária, o programa foi estruturado em três eixos: avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil; Gestão, Liderança e Fortalecimento Institucional; currículo e práticas pedagógicas. Nesse sentido, a aplicação da política pública anunciada disponibilizará às Entidades Executoras e às escolas o cronograma que deverá conter os prazos de adesão, planejamento, implementação e avaliação das estratégias do programa e deverão manter articulação direta e um canal de comunicação permanentemente aberto com o MEC.
Adesão
A CNM ressalta que a adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante termo fornecido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), a ser assinado pelo secretário de educação do ente federado. Vale lembrar ainda que as Secretarias de Educação deverão formalizar a adesão ao programa, em instrumento próprio, a ser disponibilizado pelo MEC no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) ou em outra plataforma a ser indicada pelo Ministério.
Nesse caso, a adesão ao programa por parte do ente federativo é condição necessária para que as escolas com oferta de educação infantil de sua rede educacional sejam elegíveis à assistência financeira.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme suas competências, atuará na orientação do público-alvo do programa, sobretudo no que diz respeito à utilização dos recursos, de seus sistemas e da prestação de contas dos recursos utilizados via ação Dinheiro Direto na Escola.