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12/09/2005
Ministério da Saúde libera recursos a municípios
Agência CNM
O Ministério da Saúde publicou, em 26 de agosto, no Diário Oficial da União as portarias 1.456 e 1.457 que qualificam municípios a receberem incentivo nas Ações de Saúde Bucal, no âmbito do programa Saúde da Família e nos programas Agentes Comunitários de Saúde. As medidas entraram em vigor na data da publicação, mas com efeitos financeiros desde 01 de julho.
Todos os municípios podem se habilitar a receber recursos do Brasil Sorridente. A Atenção Básica incentiva a implantação das equipes de Saúde Bucal. Para ter essas equipes, é desejável que o município tenha equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
Para cada equipe de saúde da família é possível montar uma de saúde bucal. Os recursos destinados são R$ 6 mil, para a implantação por equipe de saúde bucal. São repasses de R$ 1,7 mil por mês, para uma equipe composta por um cirurgião dentista e um auxiliar de consultório, e R$ 2,2 mil por mês para outra modalidade cuja diferença é a presença do profissional técnico em Higiene Dental, na modalidade II.
Qualquer município pode requerer a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), independentemente de ter equipes de saúde da família. É importante lembrar que o CEO é para atendimento especializado e que os procedimentos básicos devem ser realizados nas unidades básicas de saúde (postos) ou equipes de saúde da família.
Para conferir os municípios qualificados para recebimento do incentivo à saúde bucal, determinados pela Portaria 1.456, clique aqui.
Clique aqui e confira também os municípios qualificados para o recebimentos dos incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa Saúde da Família, determinados pela Portaria 1.457.
Com informações do Ministério da Saúde