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13/06/2014
Ministério da Saúde habilita 252 Municípios para receberem recursos do Piso da Atenção Básica
A Portaria GM/MS 1.282/2014 do Ministério da Saúde, publicada nesta sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), habilita Municípios a receberem recursos financeiros do Piso da Atenção Básica.
A referida Portaria define lista de Municípios que tem direito a receber em caráter temporário recursos financeiros do Piso da Atenção Básica. Os recursos são oriundos das emendas parlamentares observando-se o valor máximo, em até 100% do valor do somatório dos Pisos Atenção Básica Fixo e Variável do Município beneficiado no ano exercício 2012. Os recursos não possuem caráter plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes favorecidos, de forma que os efeitos orçamentários e financeiros se limitam ao exercício citado.
Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica, conforme escopo da Portaria GM/MS 2.488/2011.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância dos Municípios beneficiados a se atentarem as normas preconizadas para o emprego dos recursos disponibilizados pela presente Portaria Ministerial. A entidade alerta ainda que o recurso será transferido em 6 parcelas e que não incorpora o Piso da Atenção Básica dos Municípios. Desta forma os Municípios devem se programar para a suplementarão orçamentária temporária, sem contar com esse recurso após o período pactuado.
Veja aqui a Portaria 1.282/2014