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19/04/2007

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Mesmo sem vagas, Santo André tem que matricular crianças em creche

Agência CNM

O município de Santo André será obrigado a matricular duas crianças em creche municipal por conta de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em resposta a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em favor dos menores G.F. e A.F.A.

A decisão do STJ derrubou entendimento anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favorável ao município, que argumentara que não havia mais vagas nas creches para matricular os dois menores e de que todo o orçamento destinado à educação municipal já havia sido executado. Mais gastos implicariam em violação da Lei Orçamentária Municipal.

Com a entrada em vigor do Fundeb, a CNM teme que o judiciário obrigue os Municípios a universalizarem o acesso às creches, mesmo que isso esteja muito além das metas do Plano Nacional de Educação e que os recursos do fundo não sejam suficientes para tanto.

Com informações do STJ

 


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