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08/11/2016

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Meio Ambiente: peculiaridades da área foram apresentadas na manhã desta terça

Ag. LAR/CNMQuando a Prefeitura deve instituir secretaria específica para tratar de Meio Ambiente? Essa foi uma das dúvidas sanadas no final da manhã desta terça-feira, 8 de novembro. A técnica de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alice Peixoto, abordou algumas das peculiaridades da gestão ambiental durante palestra a participantes do Seminário Novos Gestores da região Sul. O debate foi mediado pelo primeiro secretário da Confederação, Eduardo Tabosa.  

“Nem toda Prefeitura precisa de uma secretaria separada, para fazer a gestão ambiental, com estrutura e equipe grandes, mas é importante que tenha pelo menos um departamento de Meio Ambiente”, explicou Alice. De acordo com ela, uma das medidas a serem observadas pelos prefeitos eleitos é identificar a característica ambiental, como por exemplo; a potencialidade para exploração de baixo carbono, a possibilidade de recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico, e/ou a existência de bacia hidrográfica que tem um comitê atuante. Essa análise é imprescindível para a definição da estrutura e das ações para atuação na área. 

Um modelo de organização da gestão Ambiental Local foi apresentado aos participantes da plenária. Também foram sugeridas algumas medidas que podem ser desenvolvidas, como: a gestão das áreas protegidas municipais, educação ambiental da população, recuperação de ambientes degradados, licenciamento ambiental de empreendimentos e a fiscalização de atividades e empreendimentos. “Os Municípios são responsáveis por manter, proteger, recuperar, manejar, controlar, fiscalizar e monitorar todos os recursos, incluído a fauna, a flora, o solo, o ar, as águas, e as suas interações”, explicou Alice.  

Atuação
Diante das competências listadas, a técnica da Confederação destacou que gestão ambiental deve ser feita por todos os entes – União, Estados e Municípios. No caso dos Municípios, eles precisam ser licenciados para exercer a demanda, e apenas 28,29% dos governos locais têm essa habilitação para fazer gestão ambiental. A gestão da demanda pode manter a secretaria ambiental, por meio das taxas de licenciamento, e também promover o controle das atividades instaladas na região.  

08112016_prefeitaEm relação às outras competências, o conselho dado aos prefeitos é para que busquem conhecer as legislações estaduais que tratam do tema, porque elas ditam quais as demandas municipais. Ainda neste aspecto das determinações legais, Alice destacou que é fundamental conhecer também as legislações federais, além da Constituição Federal de 1988. Dentre elas: Código de Águas, Leis de Crimes Ambientais, Lei Complementar 140/2011; Código Florestal; e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).  

Prefeita
Outras peculiaridades da área foram abordadas, como a implantação de um fundo para receber os recursos das taxas cobradas nas concessões ambientais. A prefeita de Dois Irmãos (RS), Tânia Terezinha, alertou os presentes para a importância do setor. “Eu sempre digo que um homem não pagar a pensão é o que dá prisão, e para o prefeito é o Meio Ambiente”, parafraseou. Ela reforçou a importância das orientações, e contou que o prefeito anterior foi preso por construir uma creche em uma área de açude.  “É muito sério. Meio Ambiente é que nos penaliza mesmo, então é muito importante termos uma equipe realmente técnica”, ressaltou a gestora.


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