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20/12/2012
MEI: Resolução altera cobrança de ISS e inclui duas novas ocupações

As mudanças na cobrança o ISS, para as novas atividades que passam a valer a partir de 2013, são as seguintes:
a) Passa a ser cobrado o ISS das atividades de:
- fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
- fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
- fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
- fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
- marceneiro sob encomenda ou não;
- reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
- reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
- reciclador de materiais plásticos;
- reciclador de sucatas de alumínio;
- serralheiro sob encomenda ou não.
b) Deixa de ser cobrado o ISS para a atividade:
- Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.
A resolução também altera a denominação da Ocupação do Caminhoneiro de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão “Intermunicipal e Interestadual”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a nova Resolução ainda estabelece disposições relativas aos escritórios de serviços contábeis. Na hipótese em que esse estabelecimento não seja autorizado, pela legislação municipal, a efetuar o recolhimento do ISS, em valo fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006”.
Além dessas modificações, a norma estende para dezembro de 2013, a possibilidade de a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios utilizarem seus documentos próprios de lançamento fiscal mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado Sistema Eletrônico Único De Fiscalização (Sefisc). A Resolução 98/2012 estabelecia essa possibilidade para dezembro de 2012.
A CNM lembra aos Municípios que os Anexos VI, VII e XIII da Resolução 94/2011 relacionam os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional, os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples Nacional e as atividade permitidas ao MEI, respectivamente.
- Veja aqui a resolução
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